1190/04.9TAMAI.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
declarado contumaz no âmbito de um processo não adquire, por via disso, idêntico estatuto nos outros processos, que contra si estejam a correr
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
declarado contumaz no âmbito de um processo não adquire, por via disso, idêntico estatuto nos outros processos, que contra si estejam a correr
Relator: Helena Lopes
nenhum dos vícios que lhe foram imputados (violação dos arts. 10º e 11º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior, aprovado pelo DL nº 185/81
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: TELES PEREIRA
I – A mora do credor, traduzida na recusa de recebimento da prestação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas acções em que é obrigatória a constituição de advogado, a
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Quando se consideram confessados os factos, por falta de contestação, a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: TELES PEREIRA
I – Face à declaração de incompetência material do Tribunal, proferida findos os
Relator: JORGE ARCANJO
I – Com a extinção da instância cessam todos os efeitos processuais e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes