1761/16.0T8BRG-A.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Encerrado o processo, cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando designadamente o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus ... considerar a respetiva ação anteriormente proposta pelo credor como inútil em consequência do encerramento do processo de insolvência