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  1. TRCcitado por 13

    507/12.7TBSEI.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    material, na alegação dos factos constitutivos do direito. A acção identifica-se e individualiza-se, não pela norma abstracta da lei, mas pelos elementos de facto que converteram em concreto

  2. TRG

    2164/07-2

    Relator: RICARDO SILVA

    artigo 175º do Código da Estrada, o arguido é logo informado, nomeadamente, dos factos constitutivos da infracção, das sanções que lhe correspondem (nomeadamente da sanção acessória de inibição de conduzir ... não pode prescindir de uma leitura das disposições legais que seja tão atomística dos elementos sintácticos e tão literal dos sentidos semânticos que desfigure o sentido natural de uma compreensão