507/12.7TBSEI.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
material, na alegação dos factos constitutivos do direito. A acção identifica-se e individualiza-se, não pela norma abstracta da lei, mas pelos elementos de facto que converteram em concreto
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
material, na alegação dos factos constitutivos do direito. A acção identifica-se e individualiza-se, não pela norma abstracta da lei, mas pelos elementos de facto que converteram em concreto
Relator: RICARDO SILVA
artigo 175º do Código da Estrada, o arguido é logo informado, nomeadamente, dos factos constitutivos da infracção, das sanções que lhe correspondem (nomeadamente da sanção acessória de inibição de conduzir ... não pode prescindir de uma leitura das disposições legais que seja tão atomística dos elementos sintácticos e tão literal dos sentidos semânticos que desfigure o sentido natural de uma compreensão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Sendo o objecto do processo anterior parcialmente idêntico ou conexo com
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I – Para a determinação do valor da causa, nos termos do art
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: MANUEL BARGADO
I - A venda em processo de execução produz os mesmos efeitos da
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A circunstância de se dar como não provado determinado facto significa
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- O legislador estabeleceu que a imposição de responsabilizar a pessoa afectada pela
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I- A procedência da acção de impugnação de escritura de justificação notarial
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Nos termos do artigo 577º, n.º 1 do CC o
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do actual artº 623º do NCPC (Lei nº 41/2013