12/14.7YTLSB-D.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
urgente, nem justificável à luz de uma realidade insofismável: o arguido não está – para efeitos processuais - presente nos autos. (Sumário do relator
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Relator: GOMES DE SOUSA
urgente, nem justificável à luz de uma realidade insofismável: o arguido não está – para efeitos processuais - presente nos autos. (Sumário do relator
Relator: JORGE ARCANJO
extinção da instância cessam todos os efeitos processuais e substantivos da pendência da acção, logo o direito subjectivo processual do demandante contra o demandado, significando que a extinção torna ineficazes
Relator: ISABEL FONSECA
renúncia ao mandato não tem efeito suspensivo dos prazos processuais que estiverem em curso no momento da prática desse acto. 2. Notificada a renúncia ao mandante, segue-se um período ... todos os actos processuais cuja prática seja susceptível de afectar a esfera jurídica do mandante, sem que seja necessário que a lei, especificamente, determine esse efeito suspensivo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nulidades insanáveis, enquanto espécie do género invalidades processuais, não se confundem com o vício de inexistência jurídica, produzindo efeitos jurídicos no processo se e enquanto não forem declaradas, não podendo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios ou rescisórios, não atribuindo competência substitutiva ao tribunal, dado que o objecto da acção é, simplesmente, a decisão arbitral ... fundamentos de anulação da decisão arbitral resolvem-se em vícios processuais equiparáveis a nulidades processuais – nulidades processuais ou procedimentais específicas do processo arbitral. c) A violação, pela sentença arbitral
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
adquirente ou cessionário visa, apenas, produzir modificação nos sujeitos da lide, apenas produzindo efeitos de natureza meramente processual, ao nível das partes que se defrontam na lide, sem interferir ... mesmas obrigações processuais que àquele competiam, sem interferir com o objecto da causa. III) - O artº. 263º, nº. 3 do NCPC, ao prescrever que a sentença produz efeitos em relação
Relator: CARLOS QUERIDO
decorre a imediata suspensão da instância, não se interrompendo nem se suspendendo os prazos processuais em curso. 2. Face à imperatividade do n.º 3 do artigo ... notificação da renúncia, na eventualidade de o autor não constituir novo mandatário. 5. “Os efeitos da revogação e da renúncia” a que se refere o n.º 2 do artigo
Relator: ANTÓNIO SANTOS
parte . II - Todavia, independentemente do momento da sua junção, certo é que os efeitos do subsequente despacho de suspensão da instância, devem retroagir à data em que ocorreu o falecimento ... actual art. 270º , do CPC, fulminar com a sanção de nulidade os actos processuais praticados posteriormente à referida data , e no âmbito dos quais fosse admissível o exercício do contraditório
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
correspondente à ausência de autorização judicial. II - Em princípio e pelas regras das nulidades processuais, designadamente o da taxatividade das nulidades e dos vícios inerentes, seria um caso de mera ... reconduzir à categoria de nulidade sanável. IV - Como tal, esta invalidade não implica um efeito à distância daí resultante, pelo que os meios de prova posteriores mantêm a sua plena
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: JAIME FERREIRA
todas as questões emergentes da causa, sempre que disponha dos elementos necessários para o efeito. II - Da sentença declarada nula não é possível retirar qualquer aproveitamento jurídico ou considerar como ... intrínseco da sentença ou do acórdão, e não resulta do confronto com outras peças processuais, designadamente com a petição inicial