TREsó sumário
851/16.4T8PTM.E1
Relator: JOÃO NUNES
mantém-se a cláusula do contrato de trabalho, nos termos da qual a autora, docente, teria um horário de trabalho de 35 horas, sendo 22 horas lectivas e 13 horas
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Relator: JOÃO NUNES
mantém-se a cláusula do contrato de trabalho, nos termos da qual a autora, docente, teria um horário de trabalho de 35 horas, sendo 22 horas lectivas e 13 horas
Relator: Helena Lopes
foram imputados (violação dos arts. 10º e 11º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior, aprovado pelo DL nº 185/81, de 1 de Julho e dos princípios
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: ARTUR DIAS
I – A simples separação judicial de bens, a que respeitam os artºs