15 resultados

  1. TRCcitado por 2

    2668/04

    Relator: COELHO DE MATOS

    pedido de retroacção dos efeitos do divórcio, nos termos do nº 2 do artigo 1789.º do Código Civil, pode ser formulado após o trânsito da sentença que o decretou

  2. TRCcitado por 1

    802/07.7TBMGR.C1

    Relator: REGINA ROSA

    redacção anterior à introduzida pela Lei nº 61/08, de 31/10) que os efeitos do divórcio retrotraem-se à data da proposição da acção, a não ser que a falta ... tocante às relações patrimoniais ocorre ou à data da propositura da acção de divórcio ou à data fixada na sentença em que cessou a coabitação (artºs 1688º e 1789º

  3. TRCcitado por 1

    689/06

    Relator: COELHO DE MATOS

    pedido de retroacção dos efeitos do divórcio, nos termos do nº 2 do artigo 1789.º do Código Civil, pode ser formulado após o trânsito da sentença que o decretou

  4. TRC

    1453/03.0TBFND-C.C1

    Relator: JACINTO MECA

    efeitos de divórcio retrotraem-se à data da propositura da acção de divórcio, pelo que o acervo patrimonial estabiliza-se na data da propositura da acção e é a partir ... inventário respectivo, tendo sempre por referência a data em que a acção de divórcio deu entrada em tribunal, a menos que a situação se enquadre no nº 2 do artigo

  5. TRG

    2818/22.4T8VCT.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    entrada em vigor a Lei n.º 61/2008, de 31.10, o modelo do divórcio-rutura, nos termos do qual o fundamento do divórcio é a falência da comunhão conjugal, abstraindo ... qualquer declaração de culpa dos cônjuges. (v) Em decorrência, os efeitos patrimoniais do divórcio estão relacionados exclusivamente com a cessação do casamento, não constituindo uma sanção para qualquer