1514/12.5TBFIG.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
supletivamente, mas de modo automático, a suspensão do mesmo, que perdurará até o administrador exercer o direito potestativo de optar pela execução ou antes recusar o seu cumprimento, consoante estabelece ... mesmo diploma). II. Pode contudo o outro contraente fixar ao administrador um prazo razoável para exercer a sua opção, decorrido o qual se considera que o cumprimento é recusado