78/08-2
Relator: ANSELMO LOPES
confissão integral e sem reservas prevista no art. 344 do CPP. III – Como contrapartida, a lei concede que o pagamento seja feito pelo mínimo legalmente previsto, eximindo-se à possibilidade ... quando não forem comunicados arguidos os efeitos essenciais do pagamento; não estando em causa direitos essenciais indisponíveis (são distintas a intensidade e a ressonância ética do desvalor das condutas sancionadas