1996/07-2
Relator: ANSELMO LOPES
natureza de urbana. IV – Assim sendo, a lei actual é mais favorável ao arguido, passando o excesso a ser apenas de 22 kms/hora, a contra-ordenação passa a ser qualificada ... momento da autuação, que o pagamento voluntário da coima não impede o arguido de apresentar a sua defesa, restrita à gravidade da infracção e à sanção acessória aplicável, evidenciam