1209/13.2TBFAF.G1
Relator: HELENA MELO
Ainda que as partes tenham convencionado o início da produção de efeitos do contrato de seguro automóvel, em data anterior ao pagamento do prémio efectuado por cheque, a cobertura
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Relator: HELENA MELO
Ainda que as partes tenham convencionado o início da produção de efeitos do contrato de seguro automóvel, em data anterior ao pagamento do prémio efectuado por cheque, a cobertura
Relator: ANTÓNIO GERALDES
lhes conferir legitimidade processual, independentemente das razões de fundo que lhes assistem. II - O contrato de promessa que incide sobre venda de bem de terceiro não é, ipso facto, nulo ... promitentes vendedores não reúnem, de modo seguro, nem tendem a reunir, condições para o cumprimento, justifica-se a resolução do contrato demandada pelos promitentes compradores. IV - As matrizes prediais
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I – Para a determinação do valor da causa, nos termos do art
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- No contrato de mediação imobiliária a prestação da mediadora só se
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Resolvido o contrato de compra e venda de veículo automóvel pelo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não tendo a Apelante recorrido oportunamente do despacho que declarou extemporânea
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de revelia operante e quando a causa revestir manifesta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A autoridade de caso julgado de sentença transitada e a excepção