107671/12.7YIPRT.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
véspera da audiência, ao fim do dia e não sendo manifestamente possível ter ordenado e efectuado a notificação pessoal ao mandante antes do início dessa audiência, não podia o mandatário ... patrocínio do renunciante, que continua vinculado ao cumprimento das obrigações decorrentes do mandato, o que inclui, evidentemente, a obrigação de comparência às audiências. II – Se o réu ficou sem mandatário