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  1. TRG

    1996/07-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    artº 172º, ambos do Código da Estrada, são livremente eleitas e aceites pelos condutores. VI – Prevendo-se no nº 5 do artº 172º, quando o autuado não é de imediato ... âmbito da acção processual após o pagamento. IX – No caso artº 172º, o condutor não é posteriormente à infracção notificado para, querendo, efectuar depósito porque só paga se quiser