3421/03.3TBAVR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
presunção juris tantum do proveito comum, competindo ao cônjuge do devedor, para afastar a comunicabilidade da dívida, ilidir a presunção, ou seja, de que apesar de ter surgido no exercício
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Relator: JORGE ARCANJO
presunção juris tantum do proveito comum, competindo ao cônjuge do devedor, para afastar a comunicabilidade da dívida, ilidir a presunção, ou seja, de que apesar de ter surgido no exercício
Relator: ANSELMO LOPES
Constituição da República Portuguesa quando não forem comunicados arguidos os efeitos essenciais do pagamento; não estando em causa direitos essenciais indisponíveis (são distintas a intensidade e a ressonância ética
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
circunstâncias, tendo o banco pago, total ou parcialmente o cheque ates de lhe ser comunicada a ocorrência do extravio, é legítimo ao banco recusar repor a conta do sacado
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: MOISÉS SILVA
i) nos casos em que o sinistrado sofre simultaneamente de IPATH e
Relator: TELES PEREIRA
I – A mora do credor, traduzida na recusa de recebimento da prestação
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo a exequente nestes autos reclamado o seu crédito no processo
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas acções em que é obrigatória a constituição de advogado, a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Não padece do vício de nulidade, por omissão de pronúncia, previsto
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de