482/12.8TBCBT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
sociedades e respetivas alterações, a que se aplica o disposto no Códigodas So-ciedades Comerciais (...) “ ), não se mostrando provada nos autos a previsibilidade do nº3 do artº 228º
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
sociedades e respetivas alterações, a que se aplica o disposto no Códigodas So-ciedades Comerciais (...) “ ), não se mostrando provada nos autos a previsibilidade do nº3 do artº 228º
Relator: JORGE PELICANO
juros moratórios que seriam devidos, a calcular de acordo com a taxa de juros comerciais (art.º 4.º do DL n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro
Relator: MOISÉS SILVA
inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais, pelo acórdão n.º 774/2019 do Tribunal Constitucional, produz efeitos a partir da data
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais. III- Assim, incumbindo aos liquidatários o dever de cobrar os créditos da sociedade sobre terceiros
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo a exequente nestes autos reclamado o seu crédito no processo
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decretada a insolvência da devedora, na presença de um contrato bilateral
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: FERNANDO PINA
I. A tolerância de ponto para um certo dia, determinada pela autoridade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 233.º, n.º 2, alínea b
Relator: FONTE RAMOS
Entre as acções em curso que são suspensas, nos termos do n
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Apurando-se que o veículo vendido, apesar da desconformidade, não eliminada, continuou