1324/09.7TBMGR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
fixação antecipada do montante indemnizatório em caso de cumprimento), devendo respeitar o princípio da boa fé
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Relator: BARATEIRO MARTINS
fixação antecipada do montante indemnizatório em caso de cumprimento), devendo respeitar o princípio da boa fé
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
constituem a base do negócio insere-se uma ponderação à luz dos princípios da boa fé e dos riscos próprios do negócio, considerando a remissão do art. 252º ... 437º,1 do mesmo Código. 4 - Esse apelo do legislador aos princípios da boa fé reflete a necessidade de uma contra atuação minimamente diligente por parte do declarante, necessária para
Relator: HÉLDER ROQUE
inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso, de direitos sobre os mesmos bens, a acção de declaração de nulidade ou de anulação do negócio, se não
Relator: José Correia
ambos do CIVA). VI)- Ainda que se admita que a impugnante tenha actuado de boa fé, decorrente da aparência que revestiram os factos tendo em conta a garantia prestada pela
Relator: Helena Lopes
acto recorrido, consubstanciados na violação de determinados princípios jurídicos, como sejam os da justiça, boa-fé e do respeito pelo direito à progressão na carreira profissional. VIII - Daí ... Superior, aprovado pelo DL nº 185/81, de 1 de Julho e dos princípios da boa-fé, justiça e do respeito pelo direito à progressão na carreira profissional). IX - No procedimento
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
este. VI - Nos casos em que o terceiro adquirente a titulo oneroso e de boa fé age com base no registo, deverá aplicar-se o regime estabelecido no art 17º/2 ... não resultar prejudicado o direito de propriedade que adquiriram de forma onerosa e de boa fé
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
artºs 1269º e ss. do C.Civil sobre a situação do possuidor de boa ou de má fé, por efeito do disposto no nº 3 do artº 289º, e independentemente ... data da celebração do contrato nulo, isto é, sem a consideração da posse de boa fé ou de má fé do possuidor mutuário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
veículo automóvel e o vendedor a quantia recebida como preço. II - Estando de boa fé, a parte obrigada à devolução não responde pela perda ou deterioração da coisa, salvo