1089/14.0TJVNF.G1
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
Civil, a soma do valor dos pedidos principal e reconvencional, não é automática. Essa soma de valores só acontecia na redacção do Código de Processo Civil vigente até
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Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
Civil, a soma do valor dos pedidos principal e reconvencional, não é automática. Essa soma de valores só acontecia na redacção do Código de Processo Civil vigente até
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
não se mostre integralmente cumprido por nenhuma das partes, ocorre supletivamente, mas de modo automático, a suspensão do mesmo, que perdurará até o administrador exercer o direito potestativo de optar
Relator: JACINTO MECA
termos do disposto no nº 4 do artigo 279º do CPC não opera automaticamente, cabendo ao Tribunal fazer o controlo de tal requerimento no sentido de averiguar se o mesmo
Relator: BARATEIRO MARTINS
favor, uma cláusula resolutiva expressa, não pode resolver o contrato, “imediata e automaticamente”, com uma mera declaração, escrita ou oral à outra parte
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
coisa – a quantia mutuada – estado na posse do mutuário, a retroactividade não pode implicar automaticamente a dívida de juros desde a data da celebração do contrato nulo, isto
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: JORGE DIAS
I - Como resulta do art. 49, n.º 3, do CP, o
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O caso julgado visa garantir, fundamentalmente, o valor da segurança jurídica
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: ANTERO VEIGA
Nos termos do artigo 90º do CIRE, os credores da insolvência apenas
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas acções em que é obrigatória a constituição de advogado, a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de revelia operante e quando a causa revestir manifesta
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Encerrado o processo, cessam todos os efeitos que resultam da declaração