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  1. TRC

    141594/13.8 YIPRT.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    implica necessariamente a inutilização de toda a actividade processual até então desenvolvida, podendo ser aproveitados os articulados a solicitação do autor, pretensão a que apenas o réu poderá obstar, deduzindo ... numa e outra jurisdições, é de considerar infundamentada a oposição deduzida pela ré ao aproveitamento dos articulados produzidos no âmbito de procedimento injuntivo que correu termos perante tribunal judicial