482/12.8TBCBT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
mais esclarecendo o referido autor: “Ao artº 5º do Código do Registo Predial foi aditado um nº 4 com a redacção acima transcrita: ora, considerando o disposto no artº 115º
25 resultados
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
mais esclarecendo o referido autor: “Ao artº 5º do Código do Registo Predial foi aditado um nº 4 com a redacção acima transcrita: ora, considerando o disposto no artº 115º
Relator: JORGE ARCANJO
16/2012 de 20/4 (com entrada em vigor em 21/5/2012), que alterou o CIRE, aditou ao art.189º, nº 2, a alínea e), com o que criou um novo efeito
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo a exequente nestes autos reclamado o seu crédito no processo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – O efeito cominatório semipleno estabelecido no n.º 1 do artigo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 318/2021 a 18
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A venda em processo de execução produz os mesmos efeitos da
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não tendo a Apelante recorrido oportunamente do despacho que declarou extemporânea
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Sumário da relatora: I) - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificando-se a caducidade da convenção colectiva de trabalho, esta deixa
Relator: HELENA MELO
1. A omissão na matéria de facto provada e não provada de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em processo de injunção basta a oposição de um dos Requeridos