1429/12.7TBLRA-S.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
estes. II - A aprovação do plano de insolvência em processo de insolvência constitui um acto processual a praticar pela Assembleia de Credores, revestindo o modelo de acto colegial, através
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Relator: SÍLVIA PIRES
estes. II - A aprovação do plano de insolvência em processo de insolvência constitui um acto processual a praticar pela Assembleia de Credores, revestindo o modelo de acto colegial, através
Relator: ANSELMO LOPES
traduzir-se-ia, aliás, na prática de acto inútil, pois elas deveriam ser conhecidas antes da prática de qualquer outro acto processual, inclusive da aplicação de medidas de coacção
Relator: NUNO CAMEIRA
I - A penhora, bem como o arresto, só produz efeitos em relação
Relator: HÉLDER ROQUE
são próprios, segundo a lei do Estado de origem. II - A sentença estrangeira, enquanto acto de jurisdição, não pode ser invocada, sem se apresentar revista e confirmada, mas, enquanto documento ... aquele que melhor corresponde à realização dos fins da falência, a eminente natureza processual do instituto da falência, impõe ainda como critério o principio da territorialidade, com a consequente regra
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: JORGE DIAS
I - Como resulta do art. 49, n.º 3, do CP, o
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I – Para a determinação do valor da causa, nos termos do art
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Um contrato de trabalho nulo, celebrado com o Estado, cessado por
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I. A despeito de não consentir recurso, o despacho de admissão do
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo a exequente nestes autos reclamado o seu crédito no processo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Em processo abreviado, a não realização da audiência de julgamento no
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – O efeito cominatório semipleno estabelecido no n.º 1 do artigo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
O contrato de empreitada pode ser revogado em qualquer momento por mera