107671/12.7YIPRT.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Ao apresentar a renúncia ao mandato na véspera da audiência, ao
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – Ao apresentar a renúncia ao mandato na véspera da audiência, ao
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: JORGE ARCANJO
I – O nº 2 do art.186º do CIRE estabelece, nas diversas
Relator: MANUEL BARGADO
I - A justificação notarial não é mais do que um expediente técnico
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - As nulidades insanáveis, enquanto espécie do género invalidades processuais, não se
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: RAMALHO PINTO
I – Através do Dec. Lei nº 427/89, de 07/12 (alterado pelo D
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O contrato celebrado entre o proprietário do prédio e um terceiro
Relator: JACINTO MECA
1. A junção de requerimento subscrito pelos mandatários das partes a requerem
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - A modificação pela Relação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A impossibilidade de o devedor solver os seus compromissos, o que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, admite o art. 432.º
Relator: JORGE ARCANJO
I – Não se provando que com a celebração do contrato promessa as
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia como o disposto no artigo 824º, nº 2 do
Relator: ISABEL FONSECA
1. Celebrado um contrato de crédito ao consumo, sob a forma de
Relator: RICARDO SILVA
I – No cumprimento da disposição do artigo 175º do Código da Estrada
Relator: RUI BARREIROS
Notificada a parte da renúncia do seu mandatário, fica suspenso o prazo
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Não se provando que se haja operado a extinção da relação