Parecer n.º 24/2024
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
eram titulares (artigo 3.º), tendo-lhes, assim, sucedido empresas nacionalizadas, dotadas de personalidade jurídica própria que se mantiveram até à criação da empresa pública «Electricidade de Portugal ... sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que lhe sucedeu automática e globalmente, continuando a personalidade jurídica daquela, conservando a universalidade dos direitos e obrigações, que constituíam o seu património