772/05
Relator: RUI BARREIROS
subsídio por parte de pessoa que tinha sido casada ou unida de facto com pessoa falecida beneficiário da segurança social, não tendo natureza jurisdicional do ponto de vista material, devia ... viabilidade o pedido desde que a pessoa com legitimidade vivesse com o falecido na altura do falecimento, quer casada quer em união de facto, devendo juntar-se o período