PGR-CC
Parecer n.º 30/2010
Relator: LEONES DANTAS
deferir em concreto a competência para a decisão dos processos de contra-ordenação, por impedimento e impossibilidade de substituição da entidade materialmente competente, designada nos termos
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Relator: LEONES DANTAS
deferir em concreto a competência para a decisão dos processos de contra-ordenação, por impedimento e impossibilidade de substituição da entidade materialmente competente, designada nos termos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Tradução de várias notificações do Director-Geral da Unesco- declarações/reservas de