PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 107/1980
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Santa Casa da Misericordia de Lisboa deve observar, com as devidas adaptações, as formalidades dos artigos 1 a 7 do Decreto-Lei n 507-A/79, de 24 de Dezembro, relativas
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
Santa Casa da Misericordia de Lisboa deve observar, com as devidas adaptações, as formalidades dos artigos 1 a 7 do Decreto-Lei n 507-A/79, de 24 de Dezembro, relativas
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de