7129/18.7T8BRG.G1
Relator: LÍGIA VENADE
donde se pode concluir pela dominialidade de um prédio, o mesmo não pode ser adquirido por usucapião face ao artº. 202º, nº. 2, do C.C., e fica afastada a presunção ... Registo Predial, e 350º, nº. 2, do C.C.). IV Não configura abuso de direito assumir numa ação declarativa intentada em momento posterior a um procedimento cautelar findo, uma defesa diferente