TRG
2473/08-1
Relator: GOMES DA SILVA
reapreciação. 4. Mas, para que desencadeie tal conhecimento, cumpre à parte interessada invocar a pertinente falta ou defeito, no prazo de dez dias, contados desde o recebimento da cópia
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Relator: GOMES DA SILVA
reapreciação. 4. Mas, para que desencadeie tal conhecimento, cumpre à parte interessada invocar a pertinente falta ou defeito, no prazo de dez dias, contados desde o recebimento da cópia