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  1. TCAScitado por 36só sumário

    2369/09.7 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    residência fiscal configura-se como um conceito basilar em termos de determinação da sujeição pessoal ao IRS. II. Os conceitos de domicílio fiscal (previsto ... troca de informações previsto na CDT Portugal / Espanha, quer por força do certificado de residência emitido pelas autoridades fiscais espanholas, ter o Impugnante sido residente fiscal em Espanha

  2. TCANcitado por 23só sumário

    00546/10.2BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    impõe o julgamento segundo a livre convicção. III) O conceito de residência não se confunde com o conceito de domicílio fiscal, definido no artigo 19º da LGT como local ... residência habitual, pois que o conceito de domicílio fiscal não tem em vista determinar a lei tributária aplicável a certa situação, mas tão só fixar territorialmente os serviços (locais

  3. TCAScitado por 2só sumário

    08313/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    facto. II – Sendo o domicílio fiscal das pessoas singulares, em regra, o local da residência habitual e, consequentemente, esta residência habitual o lugar determinado para o exercício de direitos

  4. TCAScitado por 1só sumário

    1282/10.5 BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    mudança de domicílio, pelo que a AT pode/deve estabelecer uma retificação oficiosa da residência. VI- Não sendo controvertido e promanando assente que o Impugnante marido e todo o seu agregado ... mulher do Impugnante inexistia a aludida falta de correspondência entre a morada da residência e o domicílio fiscal, ter-se-á de concluir que estão reunidos os pressupostos para