TCANcitado por 23só sumário
00546/10.2BEVIS
Relator: Pedro Vergueiro
permitem concluir que, efectivamente, no ano de 2008, os Impugnantes não residiam em Portugal, na medida em que os próprios Impugnantes declararam residir no Brasil em vários documentos oficiais ... particulares e não detêm qualquer outra fonte de rendimento em Portugal, além de rendas e mais-valias que, no que tange a este último, constitui um rendimento esporádico, além