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2369/09.7 BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
residência fiscal configura-se como um conceito basilar em termos de determinação da sujeição pessoal ao IRS. II. Os conceitos de domicílio fiscal (previsto
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
residência fiscal configura-se como um conceito basilar em termos de determinação da sujeição pessoal ao IRS. II. Os conceitos de domicílio fiscal (previsto
Relator: Ana Paula Santos
caso de esta se frustrar, em segundo lugar, a do contacto pessoal – cfr. art. 239.º n.º 1 CPC. II - Em matéria de falta de citação, na medida