TCAScitado por 1só sumário
1282/10.5 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
permanente, é a situação de facto que condiciona a isenção do IMI, constante no artigo 42.º do EBF. III- O facto de a morada constante do cadastro dos contribuintes ... isso não obstando o disposto no preceito legal 19.º da LGT, e o facto do n° 7 do artigo 42° do EBF presumir a afetação dos prédios ou partes