TCAScitado por 2só sumário
08313/14
Relator: ANABELA RUSSO
CIRS. III – Não sendo a comunicação da alteração de domicílio fiscal um elemento constitutivo do direito referido em I-, não pode a omissão dessa formalidade constituir fundamento para o não
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Relator: ANABELA RUSSO
CIRS. III – Não sendo a comunicação da alteração de domicílio fiscal um elemento constitutivo do direito referido em I-, não pode a omissão dessa formalidade constituir fundamento para o não