TCANsó sumário
04834/23.0BELSB
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
domicílio fiscal que são objecto de recolha e tratamento na base de dados do registo de contribuintes estão protegidos pelo sigilo fiscal e profissional a que alude o artigo ... dever de sigilo; III. O Regime Geral das Contraordenações não atribui às autoridades administrativas com competência para tramitar processos ali regulados o acesso a informação protegida pelo sigilo.* * Sumário elaborado