TRE
1263/25.4T8STB-A.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não configura convenção de domicílio a mera indicação, no contrato celebrado entre
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não configura convenção de domicílio a mera indicação, no contrato celebrado entre
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Mostra-se validamente efetuada a comunicação à arrendatária do montante em dívida
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Tendo as partes de um contrato de mútuo estipulado que quaisquer comunicações
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Se a correspondência entre o advogado e a parte contrária, não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O contrato de mandato, termos do art. 1157º do CC, é
Relator: FERNANDO BENTO
I – Uma proposta de crédito em conta corrente, assinada pelos devedores, complementada