TRE
971/15.2T8LLE-A.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
comunicações escritas que a mutuante remeta aos mutuários “serão enviadas, por meio de carta simples e sem aviso de recepção, para os endereços por estes indicados no contrato ... respectivamente, do diploma preambular e do anexo constantes do Decreto-Lei n.º 269/98, de 01.09. (Sumário do Relator