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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    através da nova redacção dada ao seu artigo 156º, passou a prever um regime próprio de notificação por carta registada a enviar para o domicílio do condutor, pelo qual ... notificação por via postal registada, que o aviso de recepção fosse pessoalmente assinado pelo próprio destinatário; 4.ª Nos mesmos termos, na vigência daquele artigo 156º, não era aplicável