Parecer n.º 19/2001
Relator: FERNANDES CADILHA
através da nova redacção dada ao seu artigo 156º, passou a prever um regime próprio de notificação por carta registada a enviar para o domicílio do condutor, pelo qual ... notificação por via postal registada, que o aviso de recepção fosse pessoalmente assinado pelo próprio destinatário; 4.ª Nos mesmos termos, na vigência daquele artigo 156º, não era aplicável