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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
polícia criminal podem pedir ao suspeito, bem como a quaisquer pessoas susceptíveis de fornecerem informações úteis, e deles receber, sem prejuízo, quanto ao suspeito, do disposto no artigo
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
polícia criminal podem pedir ao suspeito, bem como a quaisquer pessoas susceptíveis de fornecerem informações úteis, e deles receber, sem prejuízo, quanto ao suspeito, do disposto no artigo
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
julgado. V- E daí decorre que a identificação das partes é concretizada através do fornecimento de diversa informação, donde se realça- no que releva para o caso posto-, a obrigação ... indicação, na petição inicial, da sua residência ou da sua morada. VI- O fornecimento de uma caixa postal onde pode ser depositado o correio que lhe possa ser dirigido pelo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O n.º 2 do artigo 229.º do Código de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Extraindo-se da sentença oral que a convicção do Tribunal teve por
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A competência internacional dos tribunais portugueses decorre, em primeira linha, do
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - No requerimento em que argui a incompetência territorial do tribunal para
Relator: RENATO BARROSO
I - Para a configuração da noção de domicílio, susceptível de agravar o
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O subsidio de alojamento previsto no artigo 1 do Decreto-Lei