655/22.5T8CHV-B.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
réu no processo de declaração, pelo que o prazo para o executado arguir a nulidade ou a falta da sua citação no processo declarativo, é de 20 dias após
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
réu no processo de declaração, pelo que o prazo para o executado arguir a nulidade ou a falta da sua citação no processo declarativo, é de 20 dias após
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Tribunal teve por base, as declarações do arguido, os depoimentos dos militares da GNR, o auto de notícia e o CRC do arguido, da forma devidamente concatenada ali devidamente elucidada ... arguido, aqui recorrente, que apenas em sede de recurso o invoca. E a haver algum tipo de vício na detenção (máxime mera irregularidade) sempre a mesma estaria sanada por falta
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O n.º 2 do artigo 229.º do Código de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A residência habitual relevante para efeitos de demonstração da verificação dos
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Os condutores de veículos de longo curso não habitam, residem ou
Relator: RENATO BARROSO
I - Para a configuração da noção de domicílio, susceptível de agravar o
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei