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  1. TRE

    116/21.0GGODM.E1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    Tribunal teve por base, as declarações do arguido, os depoimentos dos militares da GNR, o auto de notícia e o CRC do arguido, da forma devidamente concatenada ali devidamente elucidada ... arguido, aqui recorrente, que apenas em sede de recurso o invoca. E a haver algum tipo de vício na detenção (máxime mera irregularidade) sempre a mesma estaria sanada por falta