1005/05-1
Relator: GOMES DA SILVA
conexão com ordens jurídicas estrangeiras (v. g. domicílio das partes, localização da causa de pedir ou dos fundamentos da acção, etc.), fala-se em competência internacional. 2. Os critérios ... prática, em território nacional, do facto ou algum dos factos integradores da causa de pedir. Esta regra tem imediatamente a ver com as acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil