TREcitado por 3
235/14.9JELSB
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
7 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O n.º 2 do artigo 229.º do Código de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A residência habitual relevante para efeitos de demonstração da verificação dos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - É na petição inicial da Autora e no momento em
Relator: RENATO BARROSO
I - Para a configuração da noção de domicílio, susceptível de agravar o