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  1. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    noção material de domicílio, a ser apreciada casuisticamente. 4 - Se a extensão do conceito de domicílio a um quarto de hotel é uma extensão aceitável e compreensível – e com garantia ... constitucional - a posterior extensão do conceito de “dependencia fechada” a um espaço de garagem de um hotel, por referência a um quarto contratado já é uma dupla extensão injustificada

  2. TRE

    128/20.0JELSB.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    promoção do processo pelo Mº Pº e face à literalidade ali expressa, encerra um conceito muito mais amplo que a mera referência ao exercício da ação penal, alargando ... tratar da sua higiene pessoal, não tem o mais pequeno recorte passível de integrar conceito de domicílio. VI -Um vigilante noturno, movendo-se no armazém no exercício da sua atividade

  3. TCASsó sumário

    954/21.3 BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    verdadeira identificação do autor. VII- Em concomitância, refira-se que a utilização do conceito de domicílio por parte do legislador para efeitos da exigência de identificação das partes na petição ... não é venial, nem inócua, antes remetendo para o específico conceito de domicílio voluntário geral, descrito no art.º 82.º do Código Civil, e nos termos do qual

  4. TRE

    116/21.0GGODM.E1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    mesma estaria sanada por falta de arguição em tempo. Mais se refira que o conceito de domicílio, para efeito de protecção constitucional, corresponde, “ao espaço funcionalmente utilizado como habitação humana

  5. TRE

    21/21.0GTSTB-B.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    direito à intimidade, liberdade individual e familiar, bastante diverso daqueloutro. III. O conceito de domicílio haverá, também, que estar em consonância com a tutela penal que lhe é conferida

  6. TRCsó sumário

    3553/2000

    Relator: SANTOS CABRAL

    aplicar á situação o domicilio necessário dos empregados públicos. III - No caso concreto do conceito de domicílio relevante para efeito do artº 38º nº5 da Lei da Imprensa é absolutamente