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  1. TRG

    2401/20.9T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    Sumário (1): - É na petição inicial da Autora e no momento em que surge em juízo que se deve encontrar a relação material controvertida delineada por si que permite definir ... regra geral do art. 4º, do Regulamento (EU) nº 1215/2012, ou seja, é competente o Tribunal desse outro Estado e não o português onde tal causa foi desencadeada