2058/10.5TBBCL.G1
Relator: MANSO RAINHO
público há pelo menos 30 ou 40 anos não implica, só por si, que faça parte do domínio público e, deste modo, que se trata de um caminho público
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Relator: MANSO RAINHO
público há pelo menos 30 ou 40 anos não implica, só por si, que faça parte do domínio público e, deste modo, que se trata de um caminho público
Relator: JOSÉ AMARAL
imemoriais”, não se está perante acção de mero reconhecimento e declaração da natureza pública do caminho, à luz do Assento de 19-04-1989. 2. Os requisitos legais a demonstrar ... integrantes da posse conducente à usucapião e não os da mera dominalidade pública do caminho em termos de tal jurisprudência. 3. A Freguesia não goza, em tal acção, da isenção
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
pública a parcela de terreno que, apesar de ter deixado de ser utilizada como caminho público, continua no uso directo e imediato do público, e sobre a mesma uma Junta
Relator: FERREIRA DE BARROS
público - quando assim são classificados pela Constituição ou pela lei ordinária, por deferência daquela. 2. Nos termos do Assento do STJ, de 19.04.1989, “são públicos os caminhos que, desde tempos ... directo e imediato do público”. 3. É imprescindível a afectação dos caminhos à utilidade pública, de tal forma que cessando essa utilidade cessa a dominialidade pública. 4. A posse imemorial
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Existe desafectação tácita de um caminho do domínio público quando desaparece a afectação desse caminho à satisfação da utilidade pública. II- O que acontece se o caminho passou
Relator: VERA JARDIM
1 - As areas de exploração dos portos pertencem ao dominio publico do
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
autores pedem que seja reconhecido por um particular que um caminho pertence ao domínio público
Relator: ADÉRITO SANTOS
autor pede que os réus sejam condenados a reconhecer que determinado caminho pertence ao domínio público
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A presunção do artigo 7.º do Código do Registo
Relator: FONSECA RAMOS
I - Por relação jurídico administrativa deve entender-se a relação social estabelecida
Relator: ALEXANDRE REIS
adveio a obtenção do reconhecimento pelo Estado de que o caminho é público e posterior divisão material ou fraccionamento dum prédio rústico, baseada nesse reconhecimento. III - Para que um caminho ... directo e imediato do público, desde tempos imemoriais, nem se provar a respectiva apropriação legítima por qualquer ente público, o dito caminho é um bem dominial possuído pela autarquia
Relator: MIGUEL CAEIRO
reversão, para os proprietarios expropriados, de bens desafectados do dominio publico dos caminhos de ferro so pode verificar-se quando: 1 - o Estado ou autarquias locais não se proponham aplica
Relator: JOSÉ AMARAL
coisa como pública. I. Podendo aquele, para o efeito, equiparar-se a uma via e, portanto, considerar-se como parte do chamado domínio público de circulação da Freguesia, à falta ... pode recorrer-se aos usualmente invocados na Doutrina e a Jurisprudência a respeito dos caminhos públicos. J. Mesmo a entender-se, o que não é pacífico nem a lei refere
Relator: MANSO RAÍNHO
seja, a aquisição ou submissão de um bem aos os fins do domínio público [utilidade pública]) de uma coisa imóvel, não está sujeita à disciplina fixada no CC para ... terreno feita por um particular a uma junta de freguesia para alargamento de um caminho público, sem que para tanto tenha sido outorgada escritura pública. III – Parece ser de entender
Relator: HIGINA CASTELO
caminho que, em dado momento passado, foi propriedade privada de particulares pode passar a qualificar-se como público por uma das seguintes vias: a) Por ato ou negócio que implique
Relator: FERNANDO BENTO
Porto, S. A., da respetiva construção, tendo esta sociedade lançado o respetivo concurso público internacional e acompanhado a execução da correspondente empreitada; 2.ª – A sua construção decorreu nos anos ... respetiva obra de arte, tem natureza de estrada municipal, integrando-se no domínio público de cada um dos municípios acima referidos na parte do traçado situada dentro dos limites