1 resultado

  1. TRG

    9/16.2T9MGD.G3

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    domínio da atividade, nem conhece as circunstâncias concretas da situação que veio a originar o resultado lesivo ocorrido, não pode ser imputado a este último arguido o incumprimento voluntário ... especialmente a pena do sócio-gerente. 3. O circunstancialismo global que a matéria de facto revela (causadora de uma morte) e as significativas necessidades de prevenção geral demonstram