55/17.9JAPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: PAULO REGISTO
I - Os vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Pratica um crime de homicídio na forma tentada, agravado, aquele que dispara
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. De acordo com a doutrina mais recente o dolo é constituído
Relator: NUNO GARCIA
1 - A decisão de cometer um crime tal como se prevê no
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Tendo ambos os arguidos agredido repetidamente a vítima, de forma brutal
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
1. A impugnação da matéria de facto perante o tribunal da Relação
Relator: RUI MAURÍCIO
I - Com a possibilidade de recurso em matéria de facto, a lei