472/21.0JALRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Código de Processo Penal, configura uma irregularidade processual e não uma nulidade insanável. V – O n.º 8 do artigo 271.º do Código de Processo Penal não impõe
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Código de Processo Penal, configura uma irregularidade processual e não uma nulidade insanável. V – O n.º 8 do artigo 271.º do Código de Processo Penal não impõe
Relator: SANTOS CABRAL
I - A omissão do arguido no cumprimento de normas que visam a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Penal, a acusação contém, sob pena de nulidade, a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança ... concomitantemente, os direitos de defesa dos arguidos (sobre tudo isto, vd. FIGUEIREDO DIAS, Direito Processual Penal, vol. I, págs. 144-145). Face ao exposto, é manifesto que a acusação não
Relator: MANUEL SOARES
acusação tem de conter, sob pena de nulidade, a narração, ainda que sintética, dos factos que, uma vez provados, sejam aptos ao preenchimento de todos os elementos do tipo penal ... utilizar fórmulas pré-determinadas obrigatórias ou de produzir uma acusação que seja uma peça processual tecnicamente perfeita e exemplar. Na acusação, como ato de comunicação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prova dos factos subjectivos far-se-á, dentro do princípio
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – O conjunto de actos de investigação e de instrução realizados pela
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência, contida na al. a) do nº 3 do artigo