1539/22.2T8STR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
apenas admite o exercício das faculdades processuais que assentem, em termos razoáveis, na realidade revelada objetivamente nos autos; proíbe, por sua vez, o uso dos meios processuais que se fundam
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Relator: MANUEL BARGADO
apenas admite o exercício das faculdades processuais que assentem, em termos razoáveis, na realidade revelada objetivamente nos autos; proíbe, por sua vez, o uso dos meios processuais que se fundam
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
República Portuguesa, tem de entender-se que, só em casos que extravasem os meios necessários para a justa defesa da causa se pode concluir que as partes ou os seus ... para a justa defesa da causa, integrando a sua causa de pedir. Pelo exposto, admitindo que as imputações em causa foram feitas para realizar interesses legítimos, encontra-se preenchida
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
pode extrair que a sua intenção era matar o ofendido, ou que tenha admitido essa possibilidade e se tenha conformado com ela. X – As circunstâncias relevantes para aferir ... Código de Processo Penal permite que seja requerida a produção de meios de prova durante a audiência de julgamento na 1.ª instância, mas tais meios têm de ser supervenientes
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
direito à presunção de inocência, constitucionalmente garantido, não é incompatível com que se admita que a convicção judicial num processo penal se possa formar sobre a base de uma prova ... factos materiais, entre os quais o preenchimento dos elementos integrantes da infracção, e por meio das «presunções materiais: ligadas ao princípio da causalidade ou das regras gerais da experiência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
balizada pelos limites fornecidos pelo recorrente, ou seja, pelos concretos pontos impugnados e meios de prova indicados, no estrito cumprimento do ónus de especificação previsto no art. 412º, nºs ... possibilitar um acesso mais ou menos facilitado pelo recorrido e pela Relação aos meios de prova gravados relevantes, que, actualmente, se alcança com a indicação concreta das passagens
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
integrantes da infracção. II – Pode, de facto, comprovar-se a verificação do dolo por meio de presunções, ligadas ao princípio da normalidade ou da regra geral da experiência ... julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido, sendo admitidas as presunções judiciais nos casos e termos em que é admitida a prova testemunhal (artigo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Afirmando-se na acusação particular que “o arguido com a sua
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência, contida na al. a) do nº 3 do artigo