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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
relacionamento comercial fundado na boa-fé dos contraentes, a fim de se protegerem equitativamente os interesses em jogo, sob pena de a prestação se tornar excessivamente onerosa para
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
relacionamento comercial fundado na boa-fé dos contraentes, a fim de se protegerem equitativamente os interesses em jogo, sob pena de a prestação se tornar excessivamente onerosa para
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
agido com a intenção de obter um resultado ilícito, atendendo aos interesses que o quadro legislativo visa proteger, assim como quando tenham actuado sabendo que a obtenção deste resultado
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
A locução “bem saber o agente ser proibida dor lei a sua
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
O arguido, ao confessar que ingeriu bebidas alcoólicas pouco antes de iniciar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O ónus de especificação factual do dolo, que impende sobre o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – O art. 36.º da lei n.º 28/84, de 20
Relator: JOÃO AMARO
O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A legitimidade para promover a acção penal nos crimes particulares depende
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: MARIA AUGUSTA
I) O dolo constitui matéria de facto e, por isso, têm de
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: JOSÉ SIMÃO
- Dispõe o artigo 6.º, n.º 3 da Portaria 1556/2007 que
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Comete o crime de abuso de confiança contra a segurança social
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não contendo o libelo acusatório elementos de facto susceptíveis de integrar
Relator: ALBERTO BORGES
I - Para que haja dolo no crime de condução de veículo em
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: ALBERTO MIRA
1. O art.º 340º do CPP consagra, para a audiência, o