89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
A locução “bem saber o agente ser proibida dor lei a sua
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: SÉNIO ALVES
I. Expressões do género “o arguido agiu de forma voluntária, livre e
Relator: ISILDA PINHO
I- Embora na acusação particular não tenha sido expressamente alegado que a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: JOÃO NOVAIS
I – A estrutura acusatória do processo penal português impõe que o objecto
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O ónus de especificação factual do dolo, que impende sobre o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – O art. 36.º da lei n.º 28/84, de 20
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Sendo a acusação manifestamente improcedente por ausência de elementos subjectivos do tipo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A legitimidade para promover a acção penal nos crimes particulares depende
Relator: MARIA AUGUSTA
I) O dolo constitui matéria de facto e, por isso, têm de
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
Relator: JOÃO AMARO
I - Embora os analisadores quantitativos meçam a concentração da massa de álcool
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: ALBERTO MIRA
1. O art.º 340º do CPP consagra, para a audiência, o
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Assentando o entendimento dos apelantes numa factualidade que não lograram ver
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
1. A consagração da figura da exoneração do passivo restante consubstanciou uma
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Apesar da absolvição da instância com fundamento em ilegitimidade da requerente, não