Parecer n.º 27/1995
Relator: PADRÃO GONÇALVES
certeza definitiva e absoluta sobre a legitimidade do disponente para alienar a coisa, devendo guiar-se por critérios de razoabilidade, com a promoção das diligências exigíveis ao homem médio naquela
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
certeza definitiva e absoluta sobre a legitimidade do disponente para alienar a coisa, devendo guiar-se por critérios de razoabilidade, com a promoção das diligências exigíveis ao homem médio naquela
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