89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
legítimos e quando o agente provar a verdade dos factos imputados ou tiver fundamento para, em boa-fé, a reputar verdadeira. In casu, as afirmações e alegações pretensamente ofensivas ... demonstração da verdade dos factos imputados ou da prova de que os mesmos tinham fundamento sério para, em boa fé, os reputarem de verdadeiros, conforme resulta do artigo 180º